segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Um...diferenças interessantes a respeito dos presentes meios alternativos de resolução de conflitos...

Imagem, fonte:http://www.publicdomainpictures.net/pictures/5000/velka/1702-1252709341CgRp.jpg
NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO,
 MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM


Na NEGOCIAÇÃO as partes resolvem o conflito sem a presença de um terceiro;há a negociação assistida, que pode ser acompanhado por um advogado, mas não existe a intervenção de terceiros e pode ser utilizada para resolver qualquer tipo de contenda, resolvendo-se a partir do diálogo.

Na CONCILIAÇÃO existe a presença de um terceiro (o conciliador), para casos eventuais onde as partes não têm uma relação prévia e não se sabe se terão( no caso de um acidente de trânsito por exemplo, onde os envolvidos não se conheciam antes do fato). O conciliador interfere no mérito da questão buscando a resolução do conflito por meio de propostas das condições de possíveis soluções.

Já na MEDIAÇÃO, existe a participação de um terceiro imparcial (o mediador) para a resolução de conflitos de natureza continuada. Busca restabelecer a relação anteriormente existente entre as partes, melhorando o diálogo entre elas. O mediador não sugere a resolução entre as partes , mas, resolve a lide por meio de perguntas do tipo: - qual seria a melhor forma de resolver isso para o Sr, ou srª? -; utiliza-se de técnicas de comunicação por meio do método da escuta ativa e da “cara de paisagem”.

Por fim, tem-se a ARBITRAGEM, que é um mecanismo de heterocomposição, onde, duas ou mais pessoas envolvidas num conflito elegem um terceiro(juiz arbitral) para resolver a lide, tratando-se esse terceiro de um juiz que decidirá o caso e aplicará o que lhe parecer mais justo. Trata-se de uma justiça privada onde as partes não estão obrigadas a comparecer, adequado, principalmente, para conflitos de natureza patrimonial. Está previsto na Lei nº 9.307/96.

Assim sendo, pode-se afirmar que as diferenças entre os meios alternativos de resolução de conflitos supracitados são meramente conceituais? NÃO! Explica Rodrigo Guariento (http://mediacao-conciliacao-arbitragem.blogspot.com/2007/05/diferena-entre-conciliao-e-mediao.html):

O método é o mesmo, porém, a conciliação consiste em um terceiro que irá interferir para ambas partes chegarem a um acordo, na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas.


MEDIAÇÃO é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na Mediação, as partes se mantém autoras de suas próprias soluções. Com a psicologia vai tentar solucionar o conflito. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã.

CONCILIAÇÃO é uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na conciliação, um terceiro imparcial interveniente buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto às mesmas. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã

ARBITRAGEM: é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/96, conhecida como “Lei Marco Maciel”, na qual um terceiro, especialista na matéria discutida, eleito pelas partes, decide a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. A Arbitragem só será possível em conflito que desenvolver Direito Patrimonial Disponível.

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