domingo, 27 de fevereiro de 2011

Satisfação...

Gente desculpe-me. Por problemas com a net não pude postar os conteúdos das primeiras aulas. Entretanto, esse pequeno contratempo será solucionado logo e, a partir da primeira aula, após o carnaval, já teremos aqui, diariamente todo o conteúdo visto em sala. Agradeço a visita de todos, e, um grande e forte abraço.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

"83% dos bacharéis em Direito aprovam o Exame de Ordem".

Notícias da Seccional
83% dos bacharéis em Direito aprovam o Exame de Ordem

15/02/2011

Pesquisa de Opinião Pública realizada pela Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação das provas do Exame de Ordem, apontou que 83% dos Bacharéis em Direito que participaram da primeira fase do Exame de Ordem 2010.1 aprovam o certame, considerando-o importante ou muito importante para que seja mantido o bom nível dos advogados no Brasil. A grande maioria (82%) também aprova a unificação do concurso para todo o Brasil e quase a metade (45%) avalia como ótimo ou bom o formato atual das provas.

Apenas 26% consideram ruim ou péssimo o formato atual do certame.
Ainda de acordo com a pesquisa, 57% dos entrevistados apontam como causas para o elevado índice de reprovação tanto o fraco desempenho de qualidade das faculdades quanto o próprio despreparo dos alunos.

A pesquisa foi realizada nos dias 5 e 6 de agosto de 2010 e ouviu 1.500 bacharéis de Direito em todos os Estados brasileiros. É importante ressaltar que entre os entrevistados, 80% já tinham se submetido a um ou mais Exame. Trata-se, portanto, de um público composto por pessoas que foram reprovadas em pelo menos um teste.

Para o Presidente da OAB-BA, Saul Quadros, esses números comprovam a importância do Exame de Ordem para a manutenção da confiabilidade da sociedade nos advogados brasileiros. "A exigência é necessária para manter o nível da advocacia, protegendo, assim, o cidadão que precisa de um advogado para defender seus interesses", explica.

No artigo "Exame protege o cidadão que precisa de advogado", o Presidente do Conselho Federal Ophir Cavalcante e o Secretário Geral Marcus Vinicius Furtado defendem o certame. "Se a OAB usasse da mesma lógica mercantil que move as ‘fábricas de diploma’, o ingresso de três milhões de novos advogados em seus quadros quadruplicaria, ou quintuplicaria, a arrecadação por meio das anuidades que lhes são cobradas. Entretanto, não somente estaria contribuindo para o mais escandaloso quadro de estelionato educacional, como negando sua própria origem e compromisso com a grandeza de nossa cultura jurídica. Os 80 anos da entidade são testemunhos da opção preferencial da OAB pela defesa da sociedade brasileira".

A advogada e ex-Juíza do TRE/RS, Lizete Andreis Sebben, também defende o Exame de Ordem em artigo publicado. Para ela, "a Ordem dos Advogados do Brasil, sempre na defesa da cidadania, da sociedade brasileira e, ainda, na constante vigília pela qualidade do exercício profissional, permanece atenta e mobilizando-se adequadamente em face das constantes tentativas de extinção desse importante filtro, inclusive porque ele representa um controle de qualidade na formação dos advogados".

Fonte: Imprensa OAB-BA / http://www.oab-ba.com.br/novo/Template.asp?nivel=000100020002&identidade=94&noticiaid=16152

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Um...diferenças interessantes a respeito dos presentes meios alternativos de resolução de conflitos...

Imagem, fonte:http://www.publicdomainpictures.net/pictures/5000/velka/1702-1252709341CgRp.jpg
NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO,
 MEDIAÇÃO e ARBITRAGEM


Na NEGOCIAÇÃO as partes resolvem o conflito sem a presença de um terceiro;há a negociação assistida, que pode ser acompanhado por um advogado, mas não existe a intervenção de terceiros e pode ser utilizada para resolver qualquer tipo de contenda, resolvendo-se a partir do diálogo.

Na CONCILIAÇÃO existe a presença de um terceiro (o conciliador), para casos eventuais onde as partes não têm uma relação prévia e não se sabe se terão( no caso de um acidente de trânsito por exemplo, onde os envolvidos não se conheciam antes do fato). O conciliador interfere no mérito da questão buscando a resolução do conflito por meio de propostas das condições de possíveis soluções.

Já na MEDIAÇÃO, existe a participação de um terceiro imparcial (o mediador) para a resolução de conflitos de natureza continuada. Busca restabelecer a relação anteriormente existente entre as partes, melhorando o diálogo entre elas. O mediador não sugere a resolução entre as partes , mas, resolve a lide por meio de perguntas do tipo: - qual seria a melhor forma de resolver isso para o Sr, ou srª? -; utiliza-se de técnicas de comunicação por meio do método da escuta ativa e da “cara de paisagem”.

Por fim, tem-se a ARBITRAGEM, que é um mecanismo de heterocomposição, onde, duas ou mais pessoas envolvidas num conflito elegem um terceiro(juiz arbitral) para resolver a lide, tratando-se esse terceiro de um juiz que decidirá o caso e aplicará o que lhe parecer mais justo. Trata-se de uma justiça privada onde as partes não estão obrigadas a comparecer, adequado, principalmente, para conflitos de natureza patrimonial. Está previsto na Lei nº 9.307/96.

Assim sendo, pode-se afirmar que as diferenças entre os meios alternativos de resolução de conflitos supracitados são meramente conceituais? NÃO! Explica Rodrigo Guariento (http://mediacao-conciliacao-arbitragem.blogspot.com/2007/05/diferena-entre-conciliao-e-mediao.html):

O método é o mesmo, porém, a conciliação consiste em um terceiro que irá interferir para ambas partes chegarem a um acordo, na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas.


MEDIAÇÃO é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na Mediação, as partes se mantém autoras de suas próprias soluções. Com a psicologia vai tentar solucionar o conflito. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã.

CONCILIAÇÃO é uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na conciliação, um terceiro imparcial interveniente buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto às mesmas. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã

ARBITRAGEM: é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/96, conhecida como “Lei Marco Maciel”, na qual um terceiro, especialista na matéria discutida, eleito pelas partes, decide a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso. A Arbitragem só será possível em conflito que desenvolver Direito Patrimonial Disponível.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - PROF. SERGIO - AULA 1: 14/02/2011(SEGUNDA-FEIRA)

1 – MEDIAÇÃO
1.1- Conflito: para Boulding trata-se de situação de concorrência onde as partes estão conscientes da incompatibilidade, na qual uma delas deseja ocupar uma posição incompatível com os desejos da outra.
- Deste modo, conflito humano é uma situação em que dois indivíduos ou dois grupos de indivíduos com interesses contrapostos entram em confrontación, oposição ou empreendem acções mutuamente neutralizantes das do outro indivíduo ou grupo, com o objectivo de danificar, eliminar à parte rival e conseguir a consecución dos objectivos que motivaram dita confrontación. Inclusive quando a disputa seja de palavra (em tal caso se substituye a eliminação física pela busca de humillación e vergonha do rival). Por sua condição com frequência extrema ou pelo menos confrontacional em relação a objectivos considerados de importância ou inclusive urgência (valores, estatus, poder, recursos escassos, ...) o conflito gera problemas tanto aos directamente envolvidos como a outras pessoas.(Fonte: http://pt.encydia.com/es/Conflito).

1.2 Elementos:
a) Pessoas: seres humanos, sujeitos envolvidos no conflito.
b) O problema: o fim; o que as duas partes querem; o porquê do conflito.
c) O processo: os antecedentes; os fatos anteriores que geraram o problema.

1.3 Origem dos conflitos:
a) Conflitos de valores: envolve aspectos culturais, éticos, morais, religiosos; tem valor subjetivo.
b) Conflitos estruturais: envolve relações sociais, problemas sociais, diferenças entre ricos e pobres, manutenção ou aspiração do poder, etc.
c) Conflitos de relações: relações interpessoais, entre familiares, vizinhos, etc.
d) Conflitos de informações: gerado pela falta de informação, pela informação trocada (o vizinho que sabe mais sobre Direito do Trabalho que o advogado), etc.
e) Conflitos de interesses: não está claro o real motivo para o conflito, qual é o problema; existem interesses que ultrapassam o conflito; idéias sem lógica.

1.4 Primeira idéia de conflito: GUERRA, BRIGA, OPOSIÇÃO, CONTENDA, etc.
1.5 Aspectos fisiológicos do conflito no ser humano (efeitos)
Palpitação, raiva, adrenalina, problemas de saúde emanados do stress vivenciado pelas partes envolvidas em um conflito.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Quer passar na OAB?

O Superman da OAB apresenta uma maneira fácil de aprender o básico para passar na prova. Vamos lá? E
Então entre no site:http://www.supermandaoab.com.br/site/index.php

Bom aprendizado.