terça-feira, 8 de setembro de 2009

Amor estrangeiro?
Em uma aula de Direito Civil sobre anulação de casamento em casos de este ter sido realizado apenas para obter o visto de permanência, no caso de estrangeiro que quer morar em determinados países, fiquei imaginando uma determinada situação: digamos que uma mulher viaja para um país estrangeiro, França, Estados Unidos, Alemanha, etc., e, para não ter que voltar ao seu país resolve casar-se com um nativo. No início tudo é uma farsa, retratos, presentes, cartas, vídeos e outras provas criadas para convencer o juiz de que são realmente casados. O juiz entendendo ser verdadeiro o fato resolve conceder o visto de permanência. Algum tempo depois, a farsa é descoberta, o casamento anulado e a mulher extraditada.
Com o passar do tempo, os dois que foram separados começam a sentir saudades um do outro e percebem com a distancia que, apesar de tudo, realmente existia amor entre eles. E entram na justiça para que a mulher retorne ao país do seu amado. Mas o juiz da causa julga improcedente o pedido. E agora, o que fazer?
Pois então, isso é uma história real e os envolvidos sofrem separados há mais de dez anos.
O que você pensa a respeito desse caso, houve justiça da decisão do juiz?

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